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Robert Alexy (Oldenburg, Alemanha, 9 de setembro de 1945) é um dos mais influentes filósofos do Direito alemães contemporâneos. Graduou-se em Direito eFilosofia pela Universidade de Göttingen, tendo recebido o título de PhD em 1976, com a dissertação Uma Teoria da Argumentação Jurídica, e a habilitação em 1984, com aTeoria dos Direitos Fundamentais - dois clássicos da Filosofia e Teoria do Direito.
A definição de direito de Alexy parece com uma mistura do normativismo de Hans Kelsen (o qual foi uma versão influente do positivismo jurídico) e o jusnaturalismo deGustav Radbruch, mas a teoria da argumentação o colocou bem próximo do interpretivismo jurídico.
É professor da Universidade de Kiel[1] e em 2002 foi indicado para a Academy of Sciences and Humanities at the University of Göttingen.[2] Em 2010 recebeu a Ordem do Mérito da República Federal da Alemanha.[3]
Principais Obras
- Theorie der juristischen Argumentation. Die Theorie des rationalen Diskurses als Theorie der juristischen Begründung (1983).
- Traduzido para o português por Zilda Hutchinson Schild Silva sob o título de "Teoria Da Argumentaçao Juridica: A Teoria do Discurso Racional como Teoria da Justificação Jurídica" (Landy, 2008).
- Theorie der Grundrechte (1985; segunda edição 1994).
- Traduzido para o português por Luís Virgílio Afonso da Silva sob o título de "Teoria dos Direitos Fundamentais" (Malheiros, 2008).
- Recht, Vernunft, Diskurs (1995)
- Traduzido para o português por Luís Afonso Heck sob o título de “Direito, Razão, Discurso: Estudos para a Filosofia do Direito” (Livraria do Advogado, 2009).
- Der Beschluß des Bundesverfassungsgerichts zu den Tötungen an der innerdeutschen Grenze vom 24. Oktober 1996 (1999)
- Traduzido para o espanhol por A. Daniel Oliver-Lalana sob o título de “Derecho injusto, retroactividad y principio de legalidad penal: la doctrina del Tribunal Constitucional Federal alemán sobre los homicidios cometidos por los centinelas del muro de Berlín” (Revista Doxa, Nº 23, 2000).
- Begriff und Geltung des Rechts (2002)
- Traduzido para o português por Gercelia Batista de Oliveira Mendes sob o título de “Conceito e Validade do Direito” (WMF Martins Fontes, 2009).
- The Argument from Injustice: A Reply to Legal Positivism. (2002)
- Traduzido para o inglês por Stanley Paulson e Bonnie Litschewski Paulson (Oxford University Press, 2002).
- Elemente einer juristischen Begründungslehre (2003)
- Constitucionalismo Discursivo (2007)
- Compilação de diversos artigos traduzidos para o português por Luís Afonso Heck (Livraria do Advogado, 2007).
Referências