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02-04-2013
02-04-2013

NOTÍCIAS 02/04/2013

 

 

Lei Carolina Dieckmann entra em vigor hoje

 

Nova legislação prevê pena para crimes virtuais; quem invadir computador alheio pode ser punido com até 3 anos de prisão
Terça, 02 de Abril de 2013, 02h02
NATALY COSTA

Entra em vigor hoje a nova lei de crimes eletrônicos, chamada de Lei Carolina Dieckmann em referência à atriz cujas fotos íntimas foram roubadas de seu computador e divulgadas na internet. O caso aconteceu em maio do ano passado e o projeto do deputado Paulo Teixeira (PT-SP) foi aprovado na Câmara em novembro. No mês seguinte, a lei foi sancionada pela presidente Dilma Rousseff.

A nova legislação tipifica uma série de crimes envolvendo documentos e informações armazenadas em computadores e compartilhadas na internet.

A pena prevista para quem "invadir dispositivo informático alheio", de notebook a smartphone, com o fim de "obter, adulterar ou destruir dados ou informações sem autorização expressa" é de 3 meses a 1 ano de prisão, além de multa.

A mesma pena será aplicada a quem produzir, oferecer ou vender programas que permitam a invasão de sistemas e computadores alheios.

Além disso, quem violar e-mails contendo informações sigilosas privadas ou comerciais pode ser condenado de 6 meses a 2 anos de prisão. A pena será aumentada em até dois terços se houver divulgação ou comercialização dos dados furtados.

Quem tiver sua privacidade digital invadida precisa, no entanto, prestar queixa para que o acusado possa ser responsabilizado. A lei ainda prevê de 1 a 3 anos de prisão para quem, intencionalmente, interromper o serviço de internet de outra pessoa.

Até ontem, o País não tinha lei específica para crimes de informática. A Justiça se baseava no Código Penal para aplicar punições.

Extorsão. A atriz Carolina Dieckmann teve 36 fotos furtadas de seu computador. Uma pessoa passou a chantageá-la por e-mail e exigiu o pagamento de R$ 10 mil para que as imagens não fossem divulgadas. Quatro suspeitos foram identificados. À época, as fotografias foram parar até no site da Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (Cetesb), que foi hackeado.

 

Fonte: O Estado de S. Paulo Online              

 

02/04/2013

Prisão de condenados deve ficar para 2014

 

STF descumpre prazo para publicar a decisão do julgamento e atrasa cumprimento das penas, já que haverá recursos

MARIÂNGELA GALLUCCI / BRASÍLIA - O Estado de S.Paulo
O Supremo Tribunal Federal (STF) descumpriu o prazo para publicar oficialmente a decisão sobre o processo do mensalão, o que poderá provocar atraso no início do cumprimento das penas impostas aos 25 condenados por envolvimento com o esquema de compra de votos no Congresso sob o governo do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

A demora na publicação indica que dificilmente os condenados serão presos e cumprirão as penas impostas pelo STF ainda neste ano. Entre os réus considerados culpados estão o ex-ministro José Dirceu e os deputados federais petistas José Genoino e João Paulo Cunha.

Apenas após a publicação da decisão o Ministério Público Federal e os 25 réus considerados culpados poderão recorrer. E somente depois do julgamento desses eventuais recursos os réus deverão começar a cumprir as penas. Com isso, é muito difícil que prisões de condenados ocorram até julho, como afirmou o presidente da Corte, Joaquim Barbosa, em entrevista concedida a jornalistas estrangeiros no final de fevereiro.

Esse prazo defendido por Joaquim Barbosa foi contestado pelos advogados dos condenados, que estudam recursos contra as decisões.

A publicação do resultado do julgamento só deverá ocorrer após a liberação dos votos de todos os ministros que participaram do julgamento que durou 4 meses e meio e terminou em dezembro passado.

Revisão dos votos. No entanto, até o fechamento desta edição, o ministro Celso de Mello não tinha concluído a revisão de seu voto. Mas, de acordo com informações do STF, a expectativa era de que Mello finalizasse a revisão nesta semana.

O ministro Dias Toffoli só liberou a revisão de seu voto na noite de ontem.

O fato de o Supremo ter descumprido o prazo regimental de 60 dias para publicação do resultado do julgamento não tem implicações para o tribunal. Interrompido durante o período de recesso em janeiro, esse prazo terminou ontem. Além do atraso decorrente da demora para publicar a decisão, condenados tentam dilatar os prazos para apresentação de recursos.

Relator do processo do mensalão e presidente do Supremo, o ministro Joaquim Barbosa já rejeitou um pedido dos advogados de um dos réus, o empresário Ramon Hollerbach, para que fosse dado mais tempo para apresentação de recursos.

Ontem, a defesa do condenado protocolou um novo pedido, para que o requerimento seja analisado pelo plenário do Supremo Tribunal Federal. O prazo legal para os réus recorrerem da decisão é de cinco dias após a publicação.

Hollerbach quer ampliar para pelo menos 30 dias. Para tanto, alegou que o processo é excepcional.

Ao rejeitar na semana passada o primeiro pedido, Joaquim Barbosa observou que as sessões do julgamento do mensalão foram públicas e transmitidas pela TV Justiça. "Disso decorre a inegável conclusão de que, embora o acórdão (a decisão) ainda não tenha sido publicado, o seu conteúdo já é do conhecimento de todos", concluiu o ministro.

"As partes que eventualmente pretendam opor embargos de declaração já poderiam tê-los preparado (ou iniciado a sua preparação) desde o final do ano passado, quando o julgamento se encerrou", acrescentou o ministro Joaquim Barbosa.

Fonte: O Estado de S. Paulo Online

02/04/2013

Cliente é condenado por chamar funcionária de "criola"

 

OFENSA RACIAL

O TJ-SP (Tribunal da Justiça de São Paulo) manteve decisão que condenou uma cliente, de um TV por assinatura, a pagar R$ 9.300,00 (nove mil e trezentos reais) por ter ofendido racialmente uma funcionária da empresa. De acordo com o relato, a ré afirmou que a atendente era uma “criola” que estaria “se achando” com o fato do presidente dos Estados Unidos, Barack Obama, ser negro.

Segundo os autos, a funcionária, R.J.D.S., estava trabalhando na empresa TVC Oeste Paulista Ltda., em novembro de 2008, ocasião em que F.O.C., na qualidade de cliente, compareceu àquele estabelecimento para solicitar a emissão de segunda via de boleto bancário.

Ao ser atendido por R.J.D.S., a qual solicitou que F.O.C aguardasse para que fosse providenciada a emissão da segunda via do boleto, o mesmo disse que não iria aguardar e na presença de outras pessoas afirmou: “nunca poderia ser bem atendido por uma criola e agora que o Barak Obama venceu as eleições dos Estados Unidos, os negros estavam se achando”.

O relator designado, Cesar Ciampolini, afirmou em seu voto: “entendo adequados os valores, mais severos, fixados em dois dos quatro acórdãos citados no voto do ilustre relator (TJSP, Ap. 0009622-14.2007.8.26.0114 – R$ 20 mil e TJRS, Ap. 70014191415 – 20 salários mínimos). Reprimem eles, com isso, o preconceito racial”. A indenização é a título de danos morais.

Segundo Ciampolini, “é nessa linha que entendo se deva seguir, para inibição de ofensas como aquela de que ora se cuida, infamantes da cidadania e afrontatórias aos artigos 1º, III, e 5º, I e XLII, da Lei Maior”.

“A Constituição Federal prevê o racismo como crime inafiançável e imprescritível (artigo 5º, inciso XLII)”, afirmou o relator, “ou seja, referida prática discriminatória recebe um tratamento rigoroso em nosso ordenamento jurídico. Ademais, os crimes resultantes de discriminação de raça ou de cor foram definidos pela Lei nº 7716/89.”

Ele finalizou seu voto afirmando que, “creio até ser modesta a verba fixada em primeiro grau (R$ 9.300,00). No entender deste relator, em se tratando de tema de tal ordem, o quantum indenizatório deveria ser elevado à quantia similar à arbitrada nos casos acima referidos. Entretanto, não recorreu da sentença a autora vencedora, tornando inviável a majoração do valor da indenização”.

Da decisão da turma julgadora, tomada por maioria de votos, participaram também os desembargadores Elcio Trujillo e Carlos Alberto Garbi.

Fonte: Última Instância

 

 

CNJ lança calculadora para evitar prisões ilegais

 

MUTIRÃO CARCERÁRIO

O CNJ (Conselho Nacional de Justiça) lança nesta terça-feira (2/4) um novo recurso para evitar prisões ilegais, que ocorrem quando pessoas são detidas depois que a pena que receberam perdeu validade. O mecanismo, chamado Calculadora de Prescrição da Pretensão Executória, ficará acessível no Portal do CNJ na internet para ajudar magistrados a descobrir quanto tempo falta para a prescrição de determinada pena imposta a um condenado.

A calculadora será lançada em Natal (RN) durante a abertura do Mutirão Carcerário no Rio Grande do Norte. Em 2011, o Conselho publicou uma resolução determinando que os juízes informem o prazo de prescrição da pena em todos os mandados de prisão. Dessa forma, o mandado só vale enquanto a pena não prescrever. A resolução determina que todos os mandados de prisão sem prazo prescricional sejam reeditados pelos juízes, contendo a data em que deixarão de valer.

Segundo o coordenador do Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas do CNJ, juiz Luciano Losekann, a ideia nasceu da experiência dos mutirões carcerários que o CNJ realiza desde 2008. “Percebemos que há muitos casos de pessoas que foram sentenciadas a três ou quatro anos de prisão, mas são presas dez anos depois da prescrição de suas penas e, consequentemente, do fim da validade do mandado de prisão que justifica sua detenção”, afirmou Losekann.

Losekan avalia que a calculadora vai contribuir para a extinção de vários processos com penas prescritas em tribunais de todo o país. “Constatamos esse problema ao realizar o Projeto Eficiência de Gestão Cartorial. Como era difícil realizar o cálculo, a tendência era empilhar em um canto da sala os processos sem prazo prescricional”, afirmou.

Fonte: Última Instância

 

Não há o que comemorar com a derrubada da EC 62

 

Emenda do calote

Por Fernão Borba Franco

O Supremo Tribunal Federal declarou a inconstitucionalidade da Emenda Constitucional 62/09, dita “emenda do calote”, a pedido da Ordem dos Advogados do Brasil. Não há, entretanto, o que comemorar. Pelo contrário. Essa EC dispunha sobre regras para pagamento de precatórios, em até 15 anos, parcelamento que foi declarado inconstitucional.

Precatórios são ordens judiciais de pagamento, decorrentes de sentenças condenatórias, dirigidas aos entes públicos. Os credores somos nós, pessoas físicas e jurídicas.

Os precatórios devem ter seus respectivos valores incluídos no orçamento de cada um desses devedores e ser pagos até o final do exercício orçamentário. O STF decidia que a intervenção no ente devedor não se aplicava se o calote foi dado porque existiam dificuldades financeiras, o que tornou a pena aplicável ao devedor inócua.

Essa pena agora é de sequestro, mas o artigo 100, § 6º, da CF, tem redação hermética a respeito dessa possibilidade: fica mantido o sequestro por preterição e a nova hipótese é a do sequestro por “não alocação orçamentária do valor necessário à satisfação do seu débito”.

O que isso significa? Falta de inclusão desse valor no orçamento anual ou falta de pagamento do importe, até o final do exercício orçamentário? Espera-se que o Supremo Tribunal Federal acabe fixando a segunda orientação, realmente a única que permite concluir que ainda existe sanção contra o inadimplemento estatal, mas isso, no mínimo, vai demorar bastante.

De qualquer forma, é óbvio que a última coisa que o governante deseja é fazer pagamento de dívida de seu antecessor. Daí, claro que o dinheiro nunca chegava para pagar o precatório, o que só se resolve com sanção eficaz.

Foi por falta dessa sanção que os precatórios começaram a se acumular, sem pagamento. Foi por isso que, em 1988, a Constituição previu parcelamento de alguns desses valores em atraso, em oito vezes. O pagamento não foi feito. Foi por isso também que a EC 30 (também declarada inconstitucional, mas não de forma definitiva, pelo STF) efetuou novo parcelamento parcial, em dez prestações. E como isso não foi suficiente, promulgou-se a EC 62, para o pagamento em até quinze anos.

Esta, entretanto, à diferença das medidas anteriores, funcionava, porque se os pagamentos devidos não fossem feitos eram previstas penas sérias: sequestro do valor; sujeição do responsável às penas de improbidade administrativa e de responsabilidade fiscal; possibilidade de compensação com débitos tributários e bloqueio de transferências de dinheiro e empréstimos para o devedor.

Funcionava também porque abrangia todos os valores devidos, inclusive os precatórios que ainda seriam expedidos, até o fim do prazo de parcelamento. Nesse momento, as dívidas ficariam zeradas. O sistema era engenhoso e fechado, tanto que funcionou bem enquanto pôde.

Mas acabou. Agora voltamos ao tempo em que os devedores farão, mal e mal, o pagamento dos precatórios do ano, valor insuficiente, claro, para saldar o débito acumulado. Não há condições práticas para o pagamento à vista, o que significa que aquela interpretação acima defendida, relativa ao sequestro, pode ficar prejudicada. Com isso, não haverá sanção. De novo.

Os credores estão ao Deus-dará porque o Judiciário foi sendo ao longo do tempo manietado em seu poder de impor o cumprimento de suas decisões, até esse cumprimento tornar-se impossível, e inviabilizar a aplicação efetiva de outra sanção.

A declaração da inconstitucionalidade da EC 62, no que toca ao parcelamento do débito, foi na verdade prejudicial aos credores, fazendo o sistema dos precatórios voltar ao caos anterior, em que os devedores pagavam o quanto queriam, sem ser incomodados.

Para encerrar, um aviso: as coisas podem piorar. Está em julgamento uma Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental ajuizada pela Fazenda do Estado de São Paulo, insurgindo-se contra a orientação firmada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo para exigir, como condição para imissão na posse em desapropriação, o depósito do valor atual e efetivo do bem.

Se o STF decidir que é impossível exigir o depósito antecipado do valor de mercado de bens expropriados, os proprietários ficam sujeitos à desapropriação por valor simbólico ou bastante inferior ao real, para recebimento da diferença (por precatório) quando Deus quiser. Então, a garantia constitucional da propriedade não valerá mais contra o Estado.

O Estado que não respeita o direito de seus cidadãos tem um nome. E não é Estado Democrático de Direito. Paradoxalmente, foi em defesa do próprio Estado Democrático de Direito que se ajuizou a ADI contra o parcelamento dos precatórios e com base em seus princípios foi julgada procedente nessa parte. Triste.
Fernão Borba Franco é juiz de Direito da 14ª Vara da Fazenda Publica da Capital, mestre e doutor pela Faculdade de Direito da USP e autor do livro Execução em Face da Fazenda Pública, que não deverá ser atualizado ou reeditado porque se tornou obra de ficção.

Fonte: Conjur - Consultor Jurídico

 

02/04/2013

CNJ deve julgar regulamentação de cobrança de custas

 

Serviços forenses

O encaminhamento de anteprojeto de lei ao Supremo Tribunal Federal para regulamentar a cobrança de custas dos serviços forenses em todo o Brasil é um dos destaques da 166ª Sessão Ordinária do Conselho Nacional de Justiça, que ocorrerá nesta terça-feira (2/4), na sede do CNJ. Na pauta, estão previstos 86 itens entre Procedimentos Administrativos Disciplinares (PADs), Pedidos de Providências (PPs) e Procedimentos de Controle Administrativos (PCAs).

O anteprojeto de lei foi elaborado por meio de procedimento de Comissão (0000788-24.2012.2.00.0000), instaurado pela Comissão Permanente de Eficiência Operacional e Gestão de Pessoas do CNJ, após o julgamento de um PCA, pelo Plenário, que propunha estudos que determinassem a fixação de parâmetros para a cobrança das custas. O tema foi relatado pelo conselheiro Jefferson Kravchychyn.

A elaboração da minuta de proposta legislativa a ser enviada ao Supremo, para que seja encaminhada ao Congresso Nacional, levou em consideração pesquisa do Departamento de Pesquisas Judiciárias do CNJ, que identificou problemas como carência de uniformidade nos conceitos, critérios e modelos de custas; discrepância dos valores cobrados nas diversas unidades federativas e falta de transparência relativa a essa matéria. Com informações da Assessoria de Imprensa do CNJ.

Fonte: Conjur - Consultor Jurídico

02/04/2013



Exame de câncer negado não gera dano moral

 

Plano de saúde

O Tribunal de Justiça negou a uma mulher com câncer a indenização por danos morais no valor de R$ 6.220 e manteve o obrigação de a o plano reembolsar R$ 3 mil, pagos pelo paciente para fazer o exame. A autora teve negado exame pet scan (tipo de tomografia) pela Unimed de Araraquara. O exame foi indicação médica para investigação e diagnóstico de câncer.

A decisão é da 6ª Câmara de Direito Privado. O objetivo da autora era majorar o valor da indenização e a condenação da Unimed por litigância de má-fé. A empresa também apelou, alegando que a negativa de cobertura não é ilícito contratual capaz de gerar indenização por danos morais.

Segundo o relator, desembargador Fortes Barbosa, a indenização por danos morais "não é devida, pois a recusa à cobertura se deu em razão de equivocada interpretação de cláusula contratual, equívoco este que só agora foi desfeito. Não bastasse isso, o autor sofreu mero aborrecimento, irrelevante para o direito”. O relator afirmou que “não há dano moral para ser reconhecido e, por isso, está ausente o dever de indenizar proposto”. Da decisão participaram também os desembargadores Percival Nogueira e Francisco Loureiro.

Ao determinar o reembolso dos gastos com o exame, o relator afirmou que não é aceitável que se impeça "a realização ou o custeio de exame clínico necessário à identificação de doença coberta, sem exclusão específica em cláusula textual, por violar a finalidade e a funcionalidade do contrato”. Ele esclareceu que a falta de inclusão do procedimento no rol da Agência Nacional de Saúde (ANS) não impede o exame.

O desembargador citou também uma ementa do TJ-SP, apontada como precedente: “plano de saúde, recusa de cobertura de exame prescrito por médico especialista para paciente em iminente risco de morte, portadora de carcinoma papilifero da tireóide multifocal, sob o argumento de não constar do rol de procedimentos instituídos pela ANS – inadmissibilidade, exclusão que contraria a função social do contrato (artigo 421 do Código Civil), retirando da paciente a possibilidade de sobrevida com dignidade. Manutenção da sentença que determinou a realização da tomografia denominada ‘pet scan’ às custas da seguradora — Sentença mantida. Não provimento. TJ-SP, 7ª Câmara de Direito Privado, apelação 990.10.082.366-3, j. 25 de agosto de 2010”. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-SP.

Processo 0000063-94.2012.8.26.0037

Fonte: Conjur - Consultor Jurídico

 

 

STJ nega Habeas Corpus a Suzane Von Richthofen

 

Progressão de regime

O Superior Tribunal de Justiça negou pedido de Habeas Corpus impetrado em favor de Suzane Louise Von Richthofen, condenada a 39 anos de reclusão por colaborar na morte dos pais, Marisia e Manfred Albert Von Richthofen, em 31 de outubro de 2002. Ao justificar a recusa, o ministro Og Fernandes afirmou que não há necessidade de exame criminológico e bastam dados do processo para que o juiz forme opinião sobre o pedido de progressão de regime.


A ré está presa desde 8 de novembro de 2002. O pedido de progressão para o regime semiaberto foi indeferido em outubro de 2009 pela 1ª Vara das Execuções Criminais de Taubaté, de São Paulo e a decisão foi mantida pelo Tribunal de Justiça de São Paulo. No Habeas Corpus, o TJ-SP foi apontado como autoridade coatora.

A defesa sustenta que Suzane preenche os requisitos previstos pelo artigo 112 da Lei de Execução Penal, pois tem bom comportamento e está apta para o processo de ressocialização. Entre os fundamentos do pedido, questionou a necessidade do exame criminológico em que a Justiça paulista se baseou para negar a progressão.

O relator, Og Fernandes, observou que a Lei de Execução Penal não traz mais a exigência de exame criminológico para a progressão do condenado, mas a jurisprudência do STJ admite, excepcionalmente, a realização de tal exame, em virtude das peculiaridades do caso e desde que por ordem judicial fundamentada.

De acordo com o ministro, nada impede que o magistrado se valha dos elementos contidos no laudo criminológico para formar sua convicção sobre o pedido de progressão de regime. “As instâncias ordinárias indeferiram o benefício da progressão de regime à paciente com amparo em dados concretos, colhidos de pareceres técnicos exarados por psicólogos e assistentes sociais”, afirmou o relator.

Para Og Fernandes, não há como avaliar requisito subjetivo na via do Habeas Corpus, especialmente quando o juiz de primeiro grau, mais próximo à realidade dos fatos, concluiu que a ré ainda não está apta a retornar ao convívio em sociedade. “A análise acerca da necessidade da realização do exame criminológico e, por conseguinte, de sua valoração para aferir o requisito subjetivo, demandaria necessariamente a incursão no conjunto fático-probatório dos autos, o que é vedado na via eleita”, concluiu o relator. A 6ª Turma do STJ, então, por unanimidade, negou o Habeas Corpus. Com informações da assessoria de imprensa do Superior Tribunal de Justiça.

Fonte: Conjur - Consultor Jurídico

 

02/04/2013

Aquecimento da economia depende de redução de tributos

 

Futuro das bolsas

Por Carlos Henrique Abrão

Ao romper o seu ciclo de crescimento, a economia global irradiou uma séria dúvida no espírito do investidor, tanto pessoa física e também jurídica, de prever o futuro das bolsas e os intermináveis problemas de quedas sistêmicas seguidas.

Em primeiro lugar, é preciso dizer que paradoxalmente à crise europeia e norte-americana, as bolsas daqueles países não estão impregnadas de pessimismo ou de baixas e, portanto, o caso brasileiro é específico, provocado pelos custos, pela ação governamental e, acima de tudo, um conjunto de equívocos empresariais praticados em detrimento da governança corporativa.

Ninguém acredita que a situação elimine o risco natural, mas, hoje em dia, qualquer investimento, aplicação ou mesmo a rentabilidade se descola da taxa de inflação e da elevação generalizada dos custos.

Em termos gerais, as aberturas de capital foram cessadas, o desinteresse do acionista é evidente e os fundos não tem como proteger seus aplicadores, mormente em atenção à questão da rentabilidade e de empresas que se divorciam de bons ganhos.

Dificultoso igualmente continuar operando quando a empresa está na bolsa e em situação de recuperação judicial, pois que seu papel desvaloriza e as expectativas de ganhos caem vertiginosamente.

Ao lado da redução dos negócios, de empresas em dificuldade, da baixa de juros, assistimos a um outro ponto fundamental, hospedado na diminuição dos dividendos distribuídos e dos juros sobre capital próprio.

Hoje em dia as perdas se avolumam e as tendências mudam rapidamente, a partir de prognósticos de agências de rating, que examinam e avaliam os resultados.

Dentro dessa perspectiva, qual seria o caminho natural para o minoritário ou investidor, diante de invisíveis passagens pela macroeconomia e os acenos de empresas negociadas no ponto central do controle?

Verdadeiramente, a rentabilidade de todo e qualquer investimento se coloca em dúvida, na medida em que temos uma inflação real acima de 10% ao ano e os ganhos não chegam sequer à metade, mas, para melhorar tudo isso, é preciso uma macrorreforma do sistema, relativa ao mercado de capitais.

Os ganhos das corretoras necessitam ser revistos, a tributação e a incidência de impostos em cadeia, o que desestimula e faz com que poucas empresas concentrem todas as operações.

Embora tenhamos mais de 50 empresas no mercado, no exterior, o índice chega a 500 ou 600 empresas que negociam, assim vivemos um sonho de, no máximo, 10 empresas com bons volumes de negócio, mas a volatilidade e o estrangulamento provocados pelo estado, notadamente nas estatais, provoca uma fuga do investidor e, mais do que isso, prejuízos acelerados.

A dinâmica dos 70 mil pontos deu espaço ao desanimo dos 55 mil pontos e, daí por diante, qualquer observação ou análise se fundamenta nas ferramentas que a bolsa, o mercado e o governo queiram partilhar.

De uma forma geral, o sucesso de IPOs anos atrás agora amarga perdas incomensuráveis, em vários segmentos, desde a construção civil, energia, siderurgia, educação, transporte bancário, e tantos outros.

Há espaço para mais empresas, mas tudo depende da credibilidade, da confiança e de informações seguras, cujo papel da CVM é essencial para dispersar especuladores de plantão.

A seguir a toada atual, não haverá recuperação das bolsas mundiais em curto espaço de tempo, e a mais combalida de todas é a brasileira, cujo desempenho, ultimamente, coloca em relevo a atmosfera que tomou conta dos pregões, dos negócios e da atração de novos investimentos.

O aquecimento da economia, do crescimento e do desenvolvimento passa, inexoravelmente, pela melhora das operações em bolsa e, para tanto, o futuro depende de motivações e ações, cujos objetivos sejam de reduzir os custos, a tributação e ampliar o mercado concorrencial entre os players desse movimento importante para a estabilidade do País.

Carlos Henrique Abrão é desembargador do Tribunal de Justiça de São Paulo.

Fonte: Conjur - Consultor Jurídico

 

 

02/04/2013

Ferramenta do CNJ calcula prazo de prescrição de pena

 

Execução penal

A partir desta terça-feira (2/4), a Calculadora de Prescrição da Pretensão Executória ficará disponível no Portal do Conselho Nacional de Justiça para ajudar juízes a saber quanto tempo falta para prescrever determinada pena imposta a um condenado. A Resolução 137, de julho de 2011, determina que esse prazo precisa ser informado pelo juiz em todo Mandado de Prisão. Assim, a ordem só vale enquanto a pena não prescrever. O objetivo é evitar prisões ilegais, em que pessoas são detidas após o prazo prescricional.

O CNJ lançará a ferramenta durante a solenidade de abertura do Mutirão Carcerário do CNJ, no Rio Grande do Norte, em solenidade no tribunal de Justiça do estado, em Natal. Representante do CNJ no evento, o juiz Luciano Losekann, explica que a ideia surgiu a partir da experiência dos mutirões carcerários que o CNJ faz desde 2008.

"Percebemos que há muitos casos de pessoas que foram sentenciadas a três ou quatro anos de prisão, mas são presas dez anos depois da prescrição de suas penas e, consequentemente, do fim da validade do mandado de prisão que justifica sua detenção”, afirmou Losekann. A Resolução CNJ 137 também determina que todos os mandados de prisão sem prazo prescricional sejam reeditados pelos juízes, contendo a data em que deixarão de valer.

Com a nova ferramenta, o CNJ também pretende melhorar as rotinas produtivas do Poder Judiciário. Ao calcular a prescrição das penas nos processos, os servidores das Varas de Execuções Penais poderão extinguir vários processos que tenham penas prescritas e se amontoam em tribunais do país.

"“Constatamos esse fenômeno ao fazer o Projeto Eficiência em algumas VEPs. Como era difícil fazer esse cálculo, a tendência era empilhar em um canto da sala os processos sem prazo prescricional”, afirmou Losekann. Com informações da Assessoria de Imprensa do CNJ.

Fonte: Conjur - Consultor Jurídico

 

02/04/2013

Corregedoria paulista estuda digitalizar cartórios

 

Cartórios digitais

Por Pedro Canário

Um dispositivo da lei que criou o “Minha Casa, Minha Vida”, programa habitacional do governo federal, pode causar o início de uma mudança paradigmática no serviço cartorário do Brasil. É que o artigo 37 da Lei 11.977/2009 diz que “os serviços de registros públicos instituirão sistema de registro eletrônico”. Ou seja, a norma pode determinar que todos os serviços notariais e de registro no país passem a ser feitos por meio eletrônico.

Por lei, a coordenação e controle dos serviços de cartório no Brasil são feitos pelas corregedorias de Justiça dos tribunais. Em São Paulo, os serviços relacionados ao registro de imóveis já foi quase que totalmente informatizado. É possível fazer consultas sobre registros, endereços e números de matrícula já pela internet.

Quem avalia é o juiz Antonio Carlos Alves Braga Junior, assessor da Corregedoria-Geral de Justiça paulista e coordenador dos grupos de trabalho da CGJ que debaterão o assunto. Ele conta que São Paulo está mais adiantado que o resto do país, pelo menos no que diz respeito aos cartórios de imóveis.

Esses grupos de trabalho discutem a possibilidade, normativa, técnica e tecnológica para a digitalização dos serviços notariais e de cartórios. São comissões técnica formada por juízes assessores da corregedoria, juízes de Varas de registros e profissionais de cartórios. Em São Paulo, Braga Junior é o coordenador dos trabalhos. Duas já foram criadas, uma pela Portaria 28/2013, outra pela Portaria 42/2012, ambas da Corregedoria.

A preocupação do juiz é que, por ser genérico, o artigo 37 da Lei do Minha Casa, Minha Vida, pode ser tanto uma obrigação específica para os registros de imóveis quanto uma obrigação ampla para tudo o que se relaciona a registro. E o problema é que a lei foi promulgada em julho de 2009 e estabeleceu um prazo de cinco anos para a digitalização: julho de 2014.

No estado de São Paulo já existe uma central de serviços eletrônicos compartilhados, da qual todos os cartórios de imóveis participam e onde todos eles deixam seus serviços acessíveis, pela internet. O mesmo já está sendo feito com os serviços notariais.

Antonio Carlos Braga conta que o sistema usado pelos cartórios de São Paulo já foi enviado à Corregedoria Nacional de Justiça, como sugestão para a criação de um sistema central de serviços de registro.

Segundo passo
A central de serviços foi o primeiro passo. Agora, coforme explica Braga Junior, há a discussão que promete se alongar sobre a possibilidade de tornar os livros de registro cartorários completamente eletrônicos. “Este segundo passo é que é profundo, muito mais complicado e complexo”, afirma o juiz.

Hoje o procedimento é inteiro no papel e depois o registro, com assinatura, manual é armazenado em microfilme ou digitalizado. O que se discute, nos grupos de trabalho da Corregedoria de Justiça de São Paulo, é se é possível, do ponto de vista legal, transformar os livros de registro em digitais. “Já temos a tecnologia, agora a grande pergunta é se podemos substituir os livros de registro pelo sistema digital”, adianta Antonio Carlos Alves Braga Junior.

O problema é que os registros cartorários são usados como fonte de pesquisa histórica e justamente por isso têm caráter permanente. Tecnologias, pela definição de mercado, não têm duração permanente. “O mundo inteiro hoje discute a longevidade da tecnologia, e o Brasil está bem nesse aspecto, até na parte de regulamentação. Mas o problema é que não tem de ter longa vida, tem de ser permanente”, resume o juiz Antonio Carlos Braga.

Fonte: Conjur - Consultor Jurídico

 

 

 

Sócios e Recreativa travam embate judicial

 

Decisão do Tribunal de Justiça do mês passado impôs primeira derrota ao tradicional clube de Ribeirão Preto

Em outra sentença, porém, TJ deu ganho de causa à diretoria do clube, que cobrou taxas extras de alguns sócios

JOÃO ALBERTO PEDRINI
DE RIBEIRÃO PRETO
A cobrança de valores feita pela Recreativa nos últimos anos tem gerado uma disputa judicial entre o tradicional clube de Ribeirão Preto e alguns de seus sócios.

No mês passado, o TJ (Tribunal de Justiça) de São Paulo manteve duas decisões de primeira instância: uma deu ganho de causa à Recra -como é conhecido o clube na cidade- e outra foi favorável a sócios remidos (aqueles que não pagam mensalidades).

Os associados, que têm título vitalício no clube, dizem que a cobrança só poderia ser instituída se a Recra comprovasse investimentos para aumentar o seu patrimônio.

Segundo eles, porém, o dinheiro cobrado foi usado para quitar dívidas, o que é negado pela diretoria, que diz que o valor arrecadado foi utilizado em sua infraestrutura (leia texto nesta página).

Um dos mais importantes clubes da região, a Recra passa por uma crise. Chegou a perder 3.500 sócios e, com dívidas que atingiram R$ 12 milhões, precisou fazer empréstimos bancários.

Numa das decisões, do dia 7 de março, o TJ impôs a primeira derrota ao clube. O tribunal entendeu que a taxa não foi criada para valorizar o patrimônio da Recra, mas para pagar dívidas do clube.

Em 2008, o clube de Ribeirão cobrou R$ 1.500 dos sócios remidos -a ser pago em 15 parcelas de R$ 100.

Luis Roberto Pereira Júnior, advogado de quatro sócios que recorreram à Justiça, afirmou que, com a decisão do TJ, eles não serão obrigados a pagar a taxa, já que ela foi considerada ilegal.

COBRANÇA FAVORÁVEL

Outra decisão do TJ, no entanto, publicada no dia seguinte, manteve entendimento contrário: de que a cobrança desse valor é justificada e, consequentemente, atenderia aos requisitos legais.

Os advogados envolvidos nas ações disseram que o TJ pode ter entendimentos diferentes sobre um mesmo tema, como é o caso da cobrança da Recra, em Ribeirão.

Segundo a advogada Renata Jorge Freitas, que representa o clube, o próprio TJ já decidiu, em três oportunidades, pela legalidade da taxa.

Sobre a decisão contrária, ela diz que o clube vai recorrer da decisão no STJ (Superior Tribunal de Justiça).

Clube diz que investiu no seu patrimônio

DE RIBEIRÃO PRETO
O presidente da Sociedade Recreativa e de Esportes de Ribeirão Preto, Dante Fischetti, afirmou que a cobrança é legal e que o dinheiro arrecadado foi investido na infraestrutura do clube.

Segundo ele, dos cerca de 2.600 sócios remidos da Recra -como o clube é conhecido-, 120 questionaram na Justiça a legalidade da cobrança. Em quase 20 ações, a decisão foi favorável à entidade em primeira instância.

Fischetti disse ainda que a Recra tem hoje cerca de 15 mil sócios. Há dez anos, eram 25 mil. O clube teria passado por dificuldades financeiras e acumulado dívidas no período.

Hoje, de acordo com o presidente, o grêmio não tem pendências com fornecedores ou funcionários. Paga-se, apenas, de forma parcelada, uma dívida de R$ 9 milhões com o governo, referente à depósitos não realizados da Previdência Social e FGTS.

Fonte: Folha de São Paulo On Line

 

 

Taxa de homicídios é maior em regiões com mais armas, diz Ipea

 

Mortes violentas


DO RIO - Pesquisadores do Ipea (Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada) divulgaram ontem estudo que mostra que nas 20 microrregiões -áreas com mais de 100 mil habitantes- com mais armas no Brasil (13 no Nordeste e quatro no Sudeste) a taxa de homicídios chega a 53,3 homicídios por 100 mil habitantes. Nas 20 microrregiões com menos armas (12 no Sudeste e quatro no Nordeste), a taxa de homicídios foi de 7,2 por 100 mil habitantes.

O estudo feito com base nos dados do SUS (Sistema Único da Saúde), entre 2000 e 2010, sobre mortes violentas (homicídios e suicídios) mostra ainda que armas no interior de residências são causas de mortes. Foram 1.961 casos em 2000 e 3.166 vítimas em 2010. Para Daniel Cerqueira, um dos autores do estudo, é uma lenda crer que o uso da arma pode conter crimes contra a propriedade.

Fonte: Folha de São Paulo On Line

 

 

Entra em vigor lei que pune invasão de eletrônicos e sites

 

Hackers

DE SÃO PAULO - Entra hoje em vigor a lei que altera o Código Penal e trata como crime a invasão de dispositivos como celulares, tablets e computadores.

Sancionada pela presidente Dilma Rousseff em dezembro passado, a nova lei também criminaliza a invasão de sites com interrupção de serviços fornecidos via internet.

As penas previstas variam de 3 meses a 1 ano de detenção.

A legislação ficou conhecida como "lei Carolina Dieckmann", em referência à atriz da TV Globo, 34, que motivou a discussão sobre o endurecimento das punições a crimes cibernéticos.

Em maio do ano passado, 36 fotos pessoais da atriz vazaram na internet depois de seu computador ser invadido.

Fonte: Folha de São Paulo On Line

 

Empresa que extraviar mala terá que pagar até R$ 3.415 de indenização

 

Determinação está em norma que a Anac abriu para consulta pública na internet

RICARDO GALLO
DE SÃO PAULO
As empresas aéreas terão que pagar indenização equivalente a até R$ 3.415 se perderem, estragarem ou violarem a mala de um passageiro.

Essa é uma das novidades da nova norma de bagagens que a Anac (Agência Nacional de Aviação Civil) prepara.

A íntegra da proposta foi divulgada ontem no site da agência (www.anac.gov.br); ela ficará disponível para receber sugestões até o dia 30.

Na semana passada, a Anac havia divulgado outros itens da proposta. Entre eles, a ajuda de custo imediata para o passageiro cuja mala for extraviada fora do domicílio.

A indenização e a ajuda de custo constavam de minuta da resolução obtida pela Folha em julho de 2012.

Pelo texto da nova norma, para o pagamento da indenização, a mala será classificada como extraviada se não for devolvida em sete dias para voos domésticos.

Hoje o prazo é de 30 dias. Para os voos internacionais, o limite não muda: 21 dias.

O pagamento ao passageiro tem que ser feito em até duas semanas, pelo novo texto. Atualmente, não há prazo.

A indenização pode ser maior que o teto proposto pela Anac (1.131 Direitos Especiais de Saque, espécie de moeda que equivalia a R$ 3.415 na cotação de ontem).

O teto de 1.131 DES é padrão no mundo todo para extravio.

Para receber mais do que o valor máximo, basta que o passageiro declare à companhia, antes de embarcar, quanto vale o que leva na bagagem. O formulário, chamado de "Declaração Especial de Valor", é dado nos balcões das companhias aéreas.

Nada impede que, caso discorde do valor, o passageiro entre com ação na Justiça.

Se o passageiro encontrar a mala violada, algo comum em aeroportos brasileiros e do exterior, terá que fazer um boletim de ocorrência. Tal qual no extravio, comprovantes de gastos ajudam o passageiro a demonstrar o valor a ser ressarcido pela empresa.

A proposta de nova regra visa aperfeiçoar o setor, diz a Anac, segundo a qual os mecanismos de punição pela má prestação de serviço são ineficientes pela lei atual. As punições em caso de descumprimento chegam a R$ 300 mil; as empresas terão de enviar relatórios à agência.

QUEIXA

As empresas se queixam de na nova norma ter sido mantido o limite de peso para bagagens despachadas em voos internacionais -duas peças de 32 kg. Elas defendiam duas peças de até 23 kg, o que a Anac chegou a pôr na minuta, mas acabou desistindo.

A Anac disse que a norma pode ainda ser aprimorada.

Fonte: Folha de São Paulo On Line

 

De volta ao tribunal

 

Janio de Freitas

Disso tudo fica a evidência de que é necessária a alteração do prazo processual para a defesa
O ALEGADO atraso na apresentação dos votos finais de três ministros do Supremo Tribunal Federal, conforme informação ontem atribuída ao ministro Joaquim Barbosa, contém uma comparação implícita que incide em equívoco. O segundo, aliás, em referências recentes à etapa final do julgamento chamado, à maneira "politicamente correta", de ação 470, ou, mais francamente, julgamento do mensalão.

Ainda em palavras do presidente do STF, que o jornalista Merval Pereira informou ter ouvido do próprio, o acórdão está pendente dos votos definitivos dos ministros Celso de Mello, Rosa Weber e Dias Tof-foli, tendo sido Joaquim Barbosa o primeiro a apresentar os seus.

A comparação automática a que se é levado (por nossa própria conta), entre a eficiência e os retardatários, é equivocada. Os votos do ministro Joaquim Barbosa já vêm formulados no texto que leu como relator para o julgamento de cada um dos 38 denunciados. Ao passo que outros ministros precisaram dar forma e sentido a votos apresentados de improviso e em síntese. Caso, em geral, de Rosa Weber e Dias Toffoli. Enquanto cada voto de Celso Mello motivou-o a uma conferência, a par das que proferiu a propósito de votos alheios.

Pressente-se o calhamaço que vem por aí, cada ministro apresentando a fundamentação jurídico-filosófica, e o que mais seja preciso, de cada vez que propôs um destino para a vida de alguém colhido no processo. Aos advogados de defesa são concedidos cinco dias para metabolizar esses pronunciamentos, afinal integrados em um chamado acórdão, e elaborar e redigir suas considerações a respeito.

Daí que as defesas de Ramon Hollerbach, Marcos Valério e José Dirceu requeressem maior prazo. E daí, ainda, o editorial da Folha de domingo, "O STF e seus prazos", com a consideração de que "os embargos [das defesas] dependem muito de divergências ou contradições que possa haver no texto final" [do STF], logo, "parece razoável alguma tolerância quanto a prazos".

O ministro Joaquim Barbosa negou o prazo extra. Argumentou que o julgamento foi "amplamente divulgado" e que "todos [os advogados] puderam assistir pessoalmente" às sessões no STF.

Mas os votos finais dos ministros, estes que apresentam agora, não precisam reproduzir o que disseram na sessão plenária. Só isto já seria suficiente para atestar que as defesas não estão necessariamente informadas sobre o teor dos votos definitivos. Mais importante ainda é que o argumento do ministro Joaquim Barbosa desconsiderou esta constante: em sua grande maioria, os votos no plenário foram dados de maneira muito breve, limitados a definições individuais sobre concordância ou discordância com a proposta do relator. À definição seguia-se o aviso de posterior apresentação argumentada, e por escrito, do voto -não divulgado.

Disso tudo fica, além do que signifique para as defesas e para o julgamento, a evidência de que é necessária a alteração do prazo processual para a defesa. É uma aberração, considerada a necessária igualdade de condições para se fazer justiça, a desproporção entre os tantos meses para uma parte e os tão poucos dias para outra em processos complexos. Ação 470 ou mensalão, também nisso é exemplar.

Fonte: Folha de São Paulo On Line

 

 

Documentos da ditadura militar serão digitalizados

 

Cerca de 16 milhões de registros ficarão disponíveis para consultas na internet

Acervo do Arquivo Nacional deve ser aberto em julho; ontem entrou no ar portal com papéis do Dops paulista

DE SÃO PAULO
Cerca de 16 milhões de documentos produzidos durante a ditadura militar (1964-1985) que integram o acervo do Arquivo Nacional serão digitalizados e disponibilizados na internet até julho.

O anúncio foi feito ontem pelo coordenador da Comissão Nacional da Verdade, Paulo Sérgio Pinheiro, que participou, em São Paulo, da divulgação de documentos do período produzidos no Estado.

Dentre os papéis do Arquivo Nacional, há registros do SNI (Serviço Nacional de Informações), dos ministérios da Justiça e das Relações Exteriores, da Polícia Federal, entre outros órgãos. Até agora, 15% desses documentos foram digitalizados.

Segundo Pinheiro, os papéis trarão indícios sobre casos de repressão pesquisados pelo grupo, mas é improvável que tragam relatos oficiais sobre práticas abusivas, como torturas e assassinatos. "Deve-se estar atento às entrelinhas, aos cabeçalhos, às sutilezas e aos detalhes dessas fontes documentais."

Os documentos do Arquivo Nacional já são públicos, mas com a digitalização as pesquisas poderão ser feitas à distância e com o recurso de busca por palavras-chave.

SÃO PAULO

Os arquivos paulistas disponibilizados desde ontem na internet incluem prontuários e fichas produzidos pelo Dops (Departamento de Ordem Política e Social) e pelo Departamento de Comunicação Social, que o sucedeu.

Em www.arquivoestado.sp.gov.br é possível procurar papéis por data, nome, organização ou número de registro. Estão armazenados dossiês sobre a presidente Dilma Rousseff, por exemplo. Os documentos também já eram públicos, mas só podiam ser consultados pessoalmente.

Fonte: Folha de São Paulo On Line

 

STF atrasa publicação de votos do mensalão

 

Demora de ministros na revisão impede tribunal de publicar decisão do julgamento no prazo previsto pela lei

Advogados de réus aguardam votos para apresentar recursos com objetivo de reduzir penas dos condenados

DE BRASÍLIA
O Supremo Tribunal Federal (STF) não conseguiu publicar dentro do prazo o acórdão do julgamento do mensalão, documento que oficializa o resultado, já que nem todos os ministros liberaram a revisão dos votos proferidos.

O regimento do Supremo diz que essa publicação -que contém um resumo do que foi decidido e os votos dos ministros- deve ocorrer até 60 dias depois do fim da análise do caso, sem contar recesso e feriados. Para o mensalão, esse prazo terminou ontem.

Acontece que não existe punição se essa data for desrespeitada. No final de 2012, mais de 2.000 julgamentos do STF estavam sem acórdão pulicado.

Até a semana passada, faltava a liberação da revisão dos votos de Rosa Weber, Dias Toffoli e Celso de Mello.

Ontem, o Supremo informou que os ministros Weber e Toffoli já liberaram a revisão de seus votos. Falta, portanto, somente a revisão de Mello. De acordo com o gabinete dele, isso ocorrerá assim que possível, provavelmente ainda nesta semana.

Cabe ao relator da ação do mensalão, Joaquim Barbosa, publicar o documento, mas ele já afirmou que só fará isso quando todos os ministros liberarem os votos.

A publicação do acórdão é fundamental para que o julgamento seja efetivado.

A partir da divulgação do documento, será aberto um prazo de cinco dias para que os advogados o analisem e entrem com recursos.

Na semana passada, Barbosa negou dois pedidos de advogados dos réus para ter acesso aos votos antes da publicação do acórdão.

Ontem, a defesa do réu Ramon Hollerbach entrou com recurso contra a decisão sob o argumento de que a ampliação do prazo deve ser analisada em plenário. Até a conclusão desta edição, não havia resposta sobre esse novo pedido.

(FELIPE SELIGMAN)

Fonte: Folha de São Paulo On Line

 

Persistir na lei seca

 

Editoriais

editoriais@uol.com.br

Traz alento a notícia de que, durante o feriado de Páscoa, houve um número menor de acidentes e de mortes nas rodovias estaduais paulistas em comparação com o mesmo período de 2012. O fenômeno parece confirmar o impacto positivo das novas diretrizes da chamada lei seca.

De quinta-feira a domingo, foram 867 acidentes nas estradas do Estado de São Paulo, 16% a menos do que no ano passado. O total de mortos nessas ocorrências diminuiu quase 50% (22 mortes, agora, contra 42 em 2012), e o de feridos caiu de 569 para 454.

Os números desse feriado não são um caso isolado. No Carnaval também houve redução de mortes (12,9%), de acidentes (41,5%) e de feridos (58,7%) em São Paulo. Além disso, o Estado obteve melhoras nas estatísticas fúnebres do primeiro bimestre deste ano: os acidentes que resultaram em mortes caíram 19% no período.

Embora seja cedo para tirar conclusões definitivas, as informações disponíveis sugerem uma tendência clara de queda nos acidentes de trânsito. É difícil imaginar que a lei seca não seja um dos fatores por trás dessa boa-nova.

Implantada em 2008, a legislação que proíbe a ingestão de álcool pelos motoristas tornou-se mais rigorosa nos últimos meses.

Em dezembro, foi autorizado o uso de qualquer meio de prova para atestar a embriaguez do motorista -testemunhos de policiais e exames clínicos, por exemplo, passaram a ser aceitos (antes só valiam o bafômetro e o exame de sangue). Ao lado dessa medida, o valor da multa subiu de R$ 957,70 para R$ 1.915,40 e, em janeiro, foi reduzida drasticamente a margem de tolerância para ingestão de álcool.

Ressalva feita ao caráter draconiano da lei -dirigir embriagado pode resultar em prisão, quando tal providência deveria ser reservada para acidentes com vítimas-, deve-se apoiar a firmeza na sua aplicação. Especialistas estimam que o álcool esteja envolvido em até metade das mortes no trânsito.

Contudo, de nada adianta endurecer a norma se não houver batidas para flagrar infratores. Não se descarta que os resultados positivos sejam fruto do aumento na fiscalização, e não só do rigor legal. No Carnaval, o número de condutores submetidos ao bafômetro nas rodovias paulistas passou de 2.500, em 2012, para 7.500, neste ano.

Seria lastimável se se repetisse o roteiro de 2008. Nos primeiros meses de vigência da lei seca, diminuíram os acidentes de trânsito. A vigilância, porém, afrouxou pouco tempo depois, e o número de mortes voltou a subir.

Fonte: Folha de São Paulo On Line

 

Acusado de morte por homofobia é condenado em Andradina, SP

 

Pedreiro foi condenado a 30 anos em regime fechado por morte e agressão.
Outro homem já havia sido condenado em 2012, a 24 anos de reclusão.
Do G1 Rio Preto e Araçatuba

A Justiça de Andradina (SP) condenou a 30 anos de prisão um dos acusados de matar um homem e tentar matar outro, em agosto de 2009. O pedreiro Naycon Paulo da Rosa, 22 anos, foi condenado em regime fechado pela morte do restaurador J. D. P. e também por tentar matar o amigo dele, E. L. S.. O motivo do crime, segundo denúncia do Ministério Público, foi homofobia.

O condenado foi denunciado pelo Ministério Público por homicídio e tentativa de homicídio duplamente qualificado. O julgamento só aconteceu neste ano porque o advogado do réu recorreu a sentença de pronúncia, mas, sem sucesso.

Outro homem envolvido no crime, o pintor Cristiano Batista, de 26 anos, foi condenado a 24 anos de prisão em fevereiro do ano passado por homicídio duplamente qualificado. Ele recorreu, mas o Tribunal de Justiça manteve a sentença proferida em primeira instância.

De acordo com a denúncia, as vítimas foram atraídas para um local ermo, onde os réus, juntamente com dois adolescentes, iniciaram as graves agressões com facas e pedras, causando a morte de uma delas e lesões corporais em outra.

Nas sentenças ficou reconhecida a existência de crime de ódio, por conta da orientação sexual das vítimas. “O acusado, conluiado com outros terceiros agentes, atuou de maneira premeditada para maquiavelicamente dar cabo à vida de vítimas, impelido simplesmente pelo ódio e intolerância decorrente da opção sexual definida pelo seu semelhante”, descreveu a sentença.

Fonte: Site G1

 

Tribunal de Justiça de São Paulo abre concurso para 4 vagas

 

Seleção é para contador judiciário.
O salário é R$ 5.315,58.

Do G1, em São Paulo

O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) divulgou edital de concurso público para 4 vagas de contador judiciário. O salário é de R$ 5.315,58.


Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo
Inscrições
De 22 de abril a 24 de maio
Vagas
4
Salário
R$ 5.315,58
Taxa
R$ 68
Prova
30 de junho
Para participar da seleção, os candidatos devem ter concluído, até a data da posse, nível superior em ciências contábeis. Também é necessário ter registro no Conselho Regional de Contabilidade.

A jornada de trabalho é de 40 horas semanais. Além do salário, os profissionais vão receber auxílio alimentação.

As inscrições devem ser feitas entre os dias 22 de abril e 24 de maio pelo site www.vunesp.com.br. A taxa é de R$ 68.

A prova objetiva será aplicada no dia 30 de junho e terá 100 questões.

A validade do concurso será de 1 ano, podendo ser prorrogado pelo mesmo período.

Fonte: Site G1

 

STJ nega pedido para Suzane Richthofen mudar para semiaberto

 

Ela foi condenada a 39 anos de prisão pela morte dos pais.
Suzane está presa desde novembro de 2002 no regime fechado.
Mariana Oliveira
Do G1, em Brasília

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou, por unanimidade, pedido de Suzane von Richthofen para mudar do regime fechado para o regime semiaberto, quando é possível deixar o presídio durante o dia para trabalhar. A decisão foi tomada no dia 21 de março e divulgada pelo tribunal nesta segunda (1º).

Na semana passada, Suzane teve um pedido de indenização negado pelo STJ em razão de suposta ameaça de morte que teria sofrido durante rebelião em agosto de 2004.

Ela está presa desde novembro de 2002 pela morte dos pais, no dia 31 de outubro daquele ano. Quatro anos depois do crime e quando já estava presa, Suzane foi condenada a 39 anos em presídio de segurança máxima em regime fechado. Desde 2009, ela tenta mudar o regime de cumprimento da pena, mas teve pedidos rejeitados por diversos tribunais.

A Sexta Turma manteve a decisão individual tomada pelo ministro OG Fernandes em junho de 2011. A defesa recorreu ao STJ depois de ter pedidos semelhantes negados pela Justiça de Taubaté e pelo Tribunal de Justiça de São Paulo.

No pedido ao STJ, a defesa apontou que Suzane estava apta para o processo de ressocialização e questionou decisão do TJ de São Paulo que afirmou que Suzane mostrou imaturidade, egocentrismo, impulsividade, agressividade e falta de remorso.

O relator, ministro Og Fernandes, destacou que a jurisprudência do STJ admite a realização de laudo criminológico para formar sua progressão. O voto dele foi acompanhado pelos outros quatro ministros que formam a Sexta Turma.

“As instâncias ordinárias indeferiram o benefício da progressão de regime à paciente com amparo em dados concretos, colhidos de pareceres técnicos exarados por psicólogos e assistentes sociais”, disse o relator em sua decisão.

Condenados
Os irmãos Daniel e Cristian Cravinhos e Suzane foram condenados em 2006 pela morte de Marísia e Manfred von Richthofen, ocorrida quatro anos antes. O casal foi assassinado pelos irmãos a pauladas - o plano contou com a participação de Suzane.

Daniel foi condenado a 39 anos e seis meses e o irmão, Cristian, a 38 anos e seis meses em regime fechado. Eles estão presos desde 2002 na penitenciária Doutor José Augusto Salgado, a P2 de Tremembé.

A partir de fevereiro deste ano, a Justiça decidiu que os irmãos Cravinhos passassem a cumprir o restante da pena em regime semiaberto. A decisão foi da juíza Sueli Zeraik de Oliveira Armani, da Vara das Execuções Criminais de Taubaté, que atendeu ao pedido para progressão de regime feito pela defesa de Cristian e Daniel Cravinhos. Segundo o Tribunal de Justiça, ela levou em consideração o bom comportamento carcerário, atestado pelo diretor da unidade prisional.

Fonte: Site G1

 

MP pede para Justiça monitorar Gil Rugai com tornozeleira eletrônica

 

Promotoria alega que condenado pela morte do pai e madrasta pode fugir.
Apesar da condenação à prisão, estudante continua em liberdade.

Kleber Tomaz
Do G1 São Paulo

O Ministério Público de São Paulo entrou com pedido na Justiça para que Gil Rugai, que está solto mesmo após ter sido condenado pelos assassinatos do pai e da madrasta, seja monitorado 24 horas por dia com uma tornozeleira eletrônica. A alegação da Promotoria é que há o risco de ele tentar fugir caso seja determinado o cumprimento de sua pena no regime fechado.

Outras medidas cautelares solicitadas pelo promotor Rogério Leão Zagallo para o juiz Adilson Paukoski foram: Gil Rugai entregar seu passaporte, proibir o estudante de sair da capital paulista e obrigá-lo a comparecer mensalmente à Justiça.

Em março deste ano, Gil foi condenado a 33 anos e 9 meses de reclusão pelas mortes de Luiz Carlos Rugai e Alessandra Troitino em 28 de março de 2004. Ele não foi preso porque seus advogados de defesa aguardam o julgamento de um habeas corpus pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

Somente após a decisão dos ministros em Brasília é que será possível saber se a condenação poderá ser cumprida. Não há previsão de quando isso ocorrerá, já que a prioridade do STF é sempre o julgamento de quem está preso. O que não é o caso de Gil Rugai.

O pedido do monitoramento eletrônico foi feito pelo promotor Rogério Zagallo em 26 de fevereiro, quatro dias após Gil ser condenado por um júri popular, no Fórum da Barra Funda, Zona Oeste de São Paulo. O estudante alegou inocência e negou o crime quando foi interrogado naquela ocasião.

Até a publicação desta reportagem, o juiz Adilson Paukoski ainda não havia se manifestado a respeito da medida cautelar solicitada pelo MP. De acordo com a assessoria de imprensa do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), o magistrado deverá se pronunciar sobre o pedido até quinta-feira (4). Após essa data ele estará de férias.

O G1 não conseguiu localizar Rogério Zagallo e os defensores de Gil Rugai, Marcelo Feller e Thiago Anastácio, para comentarem o assunto.

Residência
Uma das preocupações de Zagallo é conseguir localizar Gil Rugai, já que ele não teria residência fixa nem emprego. “Não há nos autos prova de que ele esteja engajado em alguma atividade lícita ou tenha residência fixa e conhecida”, escreve o promotor no pedido.

Em suas alegações, o promotor informa que a medida cautelar que prevê o uso da tornozeleira eletrônica está baseada no artigo 310 do Código de Processo Penal. “De fato, não há nos autos referência ao domicílio fixo de Gil Grego Rugai, salientando ter ficado provado durante a instrução criminal que ele tinha inúmeras paradas”, disse, referindo-se às residências frequentadas pelo condenado, como a casa de Luiz Carlos e Alessandra, a sede de sua empresa, a residência de sua mãe e a de sua avó.

Zagallo lembrou ainda que Gil Rugai chegou a ser preso preventivamente em 2008 justamente porque havia se ausentando de São Paulo sem ter comunicado sua saída da cidade à Justiça. “Não podemos perder de vista, outrossim, o fato de ter Gil Grego Rugai iniciado processo de fuga, instalando-se na distante cidade de Santa Maria, no estado do Rio Grande do Sul, circunstância que teria, inclusive, motivado a decretação de sua prisão preventiva.”

Caso venha a cumprir a condenação pela morte do pai e da madrasta, Gil Rugai poderá pedir progressão do regime fechado para o regime semiaberto com o cumprimento de 5 anos, 7 meses e 15 dias de pena. Isso porque ele já chegou a cumprir cerca de dois anos de pena.

De acordo com o documento do MP entregue à Justiça, as medidas cautelares visam garantir o cumprimento da pena. “Tais providências, adequadas ao caso concreto, devem ser estabelecidas até que o habeas corpus ainda pendente de julgamento pelo Supremo Tribunal Federal seja, enfim, apreciado e, caso denegada a ordem, possa Gil Grego Rugai retornar ao cárcere, lugar de onde não deveria ter saído”, informa o pedido assinado pelo promotor.

Fonte: Site G1

 

 

CNJ e Childhood lançarão curso para tomada de depoimento de crianças e adolescentes

 

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e a organização da sociedade civil de interesse público Childhood Brasil pretendem oferecer um curso destinado à coleta especial dos depoimentos de crianças e adolescentes vítimas de violência sexual – o chamado Depoimento sem Dano. A organização dessa capacitação foi discutida durante reunião, em Brasília, entre Marina Gurgel, juíza auxiliar da Presidência do CNJ; Daniela Sousa, do Centro de Formação e Aperfeiçoamento de Servidores do Poder Judiciário (CEAJud) do Conselho e o gerente e a coordenadora de programa do Childhood, respectivamente, Itamar Gonçalves e Gorete Vasconcelos.

A Childhood Brasil integra a World Childhood Foundation, instituição internacional criada pela Rainha Silvia da Suécia para desenvolver ações contra o abuso e exploração sexual. Em setembro do ano passado, o CNJ firmou um Termo de Cooperação com a entidade para incentivar a tomada de depoimento especial das crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de crimes desta natureza. A prática tem por objetivo evitar nova vitimização das crianças e adolescentes durante o curso do processo judicial, no momento da tomada de seus depoimentos.

O conteúdo da capacitação será elaborado pelo CEAJud do CNJ e a Childhood. O curso deverá se ministrado à distância e se destinará a magistrados e servidores do Poder Judiciário com atuação na área da infância e juventude.

A juíza auxiliar do CNJ lembra que o Depoimento sem Dano é uma prática recomendada pelo Conselho por meio da Recomendação nº 33, de novembro de 2010. A orientação sugere “aos tribunais a criação de serviços especializados para a escuta de crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência nos processos judiciais”. No Brasil, existem atualmente 59 salas de tomada de depoimento especial de crianças e adolescentes vítimas de violência sexual em funcionamento em 16 estados brasileiros.

Ações na área da infância e juventude são prioridades no CNJ. Na mesma ocasião em que firmou o Termo de Cooperação com a Childhood, o Conselho assinou um protocolo de intenções com o Fundo das Nações Unidas para a Infância (Unicef) para a realização conjunta de eventos, cursos e pesquisas sobre a proteção de crianças e adolescentes, assim como a elaboração de estratégias e políticas públicas nesse campo.

Ainda no que se refere à capacitação, o CEAJud está desenvolvendo um curso para os servidores que atuam nas varas de infância e juventude do Brasil.

Giselle Souza
Agência CNJ Notícias

Fonte: Site CNJ

 

 

Painel

 

VERA MAGALHÃES - painel@uol.com.br

Longe da trégua

Após pedido encaminhado por Márcio Thomaz Bastos, Joaquim Barbosa aceitou conceder audiência, prevista para ontem, aos defensores dos réus do mensalão no Supremo Tribunal Federal. Barbosa, que não costuma receber advogados, convidou o procurador-geral da República, Roberto Gurgel, para a reunião. Mas, devido à recusa do presidente da corte em dar mais prazo para análise do acórdão do julgamento, que deve sair na sexta-feira, os criminalistas desistiram do encontro.

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Protocolar 1 Durante a conversa com Alfredo Nascimento e Antonio Carlos Rodrigues em que bateu o martelo na ida de César Borges para o Ministério dos Transportes, Dilma Rousseff ligou para o líder do PR na Câmara, Anthony Garotinho (RJ).

Protocolar 2 A presidente perguntou se tinha algo a opor ao nome de Borges. Garotinho reiterou o pleito de que o ministro fosse um deputado, mas não impôs veto.

Cantinho O comando da ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres), para onde vai o desalojado Paulo Sérgio Passos, está ocupado interinamente desde que o Senado derrubou a recondução de Bernardo Figueiredo ao cargo.

Dieta O general Jorge Fraxe ficará no Dnit (Departamento Nacional de Infraestrutura de Transporte) e não haverá mudanças na Valec, dois alvos de cobiça do PR.

Duelo Dilma divulgará hoje em Fortaleza ampliação do Bolsa Estiagem e a recurso rápido para obras no Nordeste. Quer se antecipar a Eduardo Campos (PSB-PE), que anistiará pequenos produtores.

Bem básico Entre os artigos que o Congressos incluiu na MP da desoneração da cesta básica estão produtos de higiene, como sabonete, pasta de dente e fio dental. Não houve sucesso itens como com feijoada a vácuo, bicicleta e óculos escuros.

Oremos Contestado no comando da Comissão de Direitos Humanos da Câmara, Marco Feliciano (PSC-SP) pagou, na rubrica de divulgação de atividade parlamentar, R$ 100 mil de verba do gabinete à gráfica que rodou 12 mil exemplares de livros religiosos de sua autoria.

Outro lado 1 Representante da Soft Editora, de São Paulo, que se identificou como Luiz, nega que o repasse da Câmara tenha sido para pagar os livros. Ele afirma que pela produção de jornais informativos relativos ao trabalho do deputado na Casa.

Outro lado 2 A assessoria do deputado admite que a mesma gráfica pode ter sido usada para os dois trabalhos, mas nega ter utilizado dinheiro público para fins particulares, e sim para a produção do informativos.

Prioridades Feliciano pediu ao ministro Ricardo Lewandowski o adiamento de audiência marcada para o dia 5 no STF no processo em que é acusado de estelionato. Ele alega ter outro compromisso no mesmo dia.

Bumbo Dizendo ser po rtador de "excelente notícia", o presidente do Congresso, Renan Calheiros (PMDB-AL), vai hoje à TV anunciar a promulgação da PEC das Domésticas. Gravou no domingo.'

Visitas à Folha Abílio Diniz, presidente do Conselho de Administração do Grupo Pão de Açúcar, visitou ontem a Folha, a convite do jornal, onde foi recebido em almoço. Estava com Alessandra Paz e Sérgio Malbergier, assessores de comunicação.

José Américo Dias, presidente da Câmara Municipal de São Paulo, visitou ontem a Folha. Estava acompanhado de Jamir Kinoshita, assessor de comunicação.

com FÁBIO ZAMBELI e ANDRÉIA SADI

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tiroteio

"Lamento o acórdão do mensalão não ter sido publicado pelo Supremo justamente no 1º de abril, conhecido como Dia da Mentira."

DE LUIZ FERNANDO PACHECO, advogado do deputado José Genoino, sobre a expectativa, não confirmada, de que o texto final do julgamento sairia ontem.

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contraponto

Bom dia ministro

Paulo Bernardo (Comunicações) recebeu vários telefonemas na manhã de terça passada, procedentes de números não identificados. Procurado por um amigo de Curitiba, o ministro entendeu a razão das chamadas.

-Deram seu número no ar durante programa de TV aqui. Orientaram os telespectadores a ligar caso tivessem problemas com telefonia...

Quando soube que a ''pegadinha'' foi de telejornal do canal ligado ao ex-aliado Ratinho Júnior (PSC), brincou:

-Pois todos os quatro telespectadores da emissora me ligaram. E antes das 7h!

Fonte: Folha de São Paulo On Line